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RIA FORMOSA
PARQUE NATURAL DA RIA
FORMOSA
O parque natural da ria
formosa, criado pelo decreto-lei nº373/87 de 9 de Dezembro, estende-se pelos concelhos de
Loulé, Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António, e abrange uma área de cerca
de 18 400 ha (pré-parque 3400 ha e parque 15000 ha).
Constitui um sistema
lagunar do litoral do sotavento Algarvio, ao longo de cerca 60 quilómetros desde da zona
do Ancão até Manta Rota , e compreende uma estreita faixa terrestre e um cordão dunar
litoral quase paralelo à orla continental, formado por penínsulas e ilhas-barreiras
arenosas que servem de protecção a uma vasta área de sapal, canais e ilhotas.
Estas características naturais e a sua situação geográfica elegeram-na como área
de importância nacional e internacional no que diz respeito à avifauna, tendo sido
inserida na lista de zonas húmidas de interesse internacional definida pela convenção
de ramsar.
Esta importância é devida a:
- Constituir zona invernada de aves
provenientes do norte e centro da Europa, com destaque para algumas espécies de
anatídeos, principalmente na zona do ludo, como a piadeira (Anas penelope), pato
trombeteiro (Anas clypeata), marrequinho comum (Aythya ferina) entre outros,
e limícolas na zona lagunar como o pilrito comum (Calidris alpina ), o
fuselo (Limosa laponica), maçarico real (Numenius arquata) e a tarambola
cinzenta (Pluvialis squatarola).
- Constituir zona de passagem
importante para as migrações entre o norte da Europa e a África.
- Abrigar espécies raras em
Portugal, caso do caimão que a população e as instituições assumam uma nova maneira
de estar perante os valores do património natural e cultural que caracterizam esta área
protegida. Para atingir estes objectivos, é essencial interditar o exercício de
quaisquer actividades que prejudiquem significamente o ambiente e o equilíbrio natural da
ria formosa.
Além dos problemas normais e irreversíveis de obliteração da laguna, outros atingem
esta importante zona húmida, frágil e vulnerável, salientando-se:
- A urbanização na orla costeira e
a construção ilegal nas ilhas barreira com uma ocupação anárquica que tem conduzido a
situação irreparáveis nas dunas;
- A conquista com entulhos e ou a
drenagem de sapais para a instalação de diferentes actividades;
- O lançamento de efluentes sem
tratamento, de origem urbana e industrial;
- A caça furtiva e a degradação
de habitates;
- A pesca ilegal com artes altamente
degradavas;
- A introdução de espécies
exóticas;
- O descuido com valores
arqueológicos;
- O facto de muitas actividades
artesanais terem vindo a ser progressivamente descuradas e até a desaparecer.
- Dentro dos limites da área do
parque é interdito o exercício de quaisquer actividades que prejudiquem significamente o
ambiente e o equilíbrio natural da ria formosa e estão sujeitos a licenciamento:
- A alteração do uso actual dos
terrenos, das zonas húmidas e das marinhas;
- A alteração das configurações
e topografia actual das terras da zona lagunar;
- A instalação de linhas
eléctricas ou telefónicas aéreas;
Por favor
preservem esta mais valia existente entre nós, não a destruam, conservem-na. E façam
dela a vossa luta.
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